Laryssa Borges, de Brasília
Senador Pedro Taques, autor do projeto que torna corrupção um crime hediondo
(José Cruz/Agência Senado)
O Senado aprovou nesta quarta-feira o projeto de lei que altera o
Código Penal para tornar hediondos crimes de corrupção e de outros
delitos contra a administração pública. A votação foi em resposta aos
protestos que se espalharam pelo Brasil nas últimas semanas. O texto
segue agora para a Câmara dos Deputados.
Entram na relação de crimes hediondos a corrupção ativa e passiva, o
peculato, a concussão (exigir, em razão da função pública, vantagem
indevida) e o excesso de exação (quando o servidor cobra um imposto
indevido).
Os crimes hediondos não permitem que o condenado receba anistia, graça
ou indulto, impedem fiança e tornam mais rigoroso o acesso a benefícios
como liberdade condicional e progressão de regime.
Segundo o texto, a corrupção ativa (quando é oferecida a um
funcionário público vantagem indevida para a prática de determinado ato
de ofício) passa a ter pena de 4 a 12 anos de reclusão, além de multa.
Atualmente, a reclusão é de 2 a 12 anos. A mesma punição passa a valer
para a corrupção passiva (quando funcionário público solicita ou recebe
vantagem indevida em razão da função que ocupa).
Nas discussões dos senadores, também foram aprovadas novas hipóteses de
crime hediondo diferentes da corrupção. Emendas levadas a plenário
incluíram nessa categoria os crimes de peculato e de excesso de exação
(situação em que um funcionário público cobra um tributo além do devido,
seja porque a lei não autoriza que o estado o cobre, seja porque o
contribuinte já o pagou ou ainda porque o valor cobrado está acima do
correto) e criaram uma nova espécie de ilícito, o peculato qualificado -
aquele praticado por agentes políticos como o presidente da República,
deputados e senadores.
A ideia de transformar a corrupção em crime hediondo constava do pacto
sugerido pela presidente Dilma Rousseff na segunda-feira em resposta às
passeatas que tomaram as ruas.
fonte:revista veja
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