
Gabriel Castro e Laryssa Borges

Ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) durante sessão do julgamento do mensalão, em 12/11/2012 - Fernando Bizerra Jr./EFE
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta segunda-feira que o ex-ministro José Dirceu e o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares
começarão a cumprir suas penas por participação no mensalão em regime
fechado.
Os ministros estabeleceram as penas dos dois integrantes do
núcleo político do esquema: 10 anos e 10 meses para Dirceu, e 8 anos e
11 meses para Delúbio. Ex-presidente do PT, José Genoino foi condenado a 6 anos e sete meses de reclusão, o que indica regime semiaberto.
O ex-ministro ainda terá de pagar multa de 676 mil reais; Genoino de 468 mil reais; e 325 mil a Delúbio.
O cálculo das penas ainda pode ser revisto até o fim do julgamento, o
que é pouco provável, embora alguns ministros, como Marcos Aurélio
Mello, Celso de Melo e Ricardo Lewandowski argumentem que é possível a
flexibilização das penas em regime fechado dependendo do perfil do
condenado.
O trio petista havia sido condenado por corrupção ativa (que, pela lei,
tem pena de 2 a 12 anos) e formação de quadrilha (pena de 1 a 3 anos).
Nos três casos, a corte endureceu o castigo devido à gravidade dos
delitos praticados e a duração do esquema de compra de apoio político no
Congresso. Para Dirceu, foi aplicado ainda outro agravante: o petista
ocupava um posto de liderança na organização criminosa.
Por terem sido sentenciados a mais de oito anos de prisão, Dirceu e
Delúbio cumprirão a pena inicialmente em regime fechado - o que
significa detenção em tempo integral, em um presídio. Genoino terá de
pagar por seus crimes em regime semiaberto. Com isso, o petista deve ser
encaminhado a uma colônia agrícola, onde terá de trabalhar. Os três
réus poderão ser beneficiados com a progressão de regime quando tiverem
ultrapassado o cumprimento de um sexto da pena.
Gravidade - Assim como fizeram ao julgar as acusações
contra o trio, os ministros enfatizaram nesta segunda-feira a gravidade
dos crimes cometidos pelo núcleo político do mensalão, que operou,
durante o governo Lula, um complexo esquema de pagamento de propina a
parlamentares de quatro partidos: PL (atual PR), PTB, PP e PMDB.
O relator do processo, ministro Joaquim Barbosa, foi incisivo ao tratar
da atuação de José Dirceu: "O crime de corrupção ativa tal com
praticado tem por consequência uma lesão gravíssima à democracia, que se
caracteriza exatamente pelo diálogo entre opiniões divergentes dos
representantes eleitos pelo povo. Foi esse diálogo e essa pluralidade
que o réu quis suprimir, por meio do pagamento de vultosas quantias em
espécie a líderes e presidentes de diversas agremiações partidárias".
O relator também definiu de forma clara a atuação de Genoino no
esquema: "Ele, na condição de presidente de um partido político
importante, recém ganhador das eleições presidenciais em nosso pais,
ocupou-se diretamente das negociações de valores com os parlamentares em
troca do apoio dos correligionários desses parlamentares aos projetos
de interesse do PT na Câmara dos Deputados". Embora ocupasse, na época,
um cargo superior ao de Delúbio Soares, Genoino foi condenado a uma pena
menor porque foi considerado culpado pelo pagamento de propina a cinco
deputados - e não nove, como o tesoureiro e José Dirceu.
O ministro revisor, Ricardo Lewandowski, não participou da definição
das penas para Dirceu e Genoino porque havia votado pela absolvição da
dupla. No caso de Delúbio, que o revisor condenou por corrupção ativa,
Lewandowski concordou com a maioria: “O réu valeu-se de sua posição
estratégica da agremiação política para, conjuntamente com os demais
denunciados, especialmente Marcos Valério, Ramon Hollerbach e Cristiano
Paz, praticar crimes contra a administração pública e contra a própria
sociedade”.
Briga - Ricardo Lewandowski chegou a retirar-se do
plenário após uma áspera discussão com Joaquim Barbosa. Lewandowski não
aceitou o que chamou de "surpresa" do colega, que trouxe para votação a
definição das penas do núcleo político do mensalão - e não do núcleo
financeiro, como se esperava. "A surpresa que está havendo é a lentidão
ao proferir os votos, esse joguinho", disse Joaquim, criticando
frontalmente o revisor. Lewandowski respondeu: "Eu considero isso algo
muito grave. O ministro Joaquim Barbosa está me imputando a obstrução do
julgamento. Eu exijo uma retratação".
Como a retratação não veio, o revisor se levantou da cadeira: "Então eu
me retiro do plenário". Lewandowski já não participaria dessa etapa do
julgamento porque votara pela absolvição de Dirceu. Os advogados dos
réus do núcleo político não estavam presentes em plenário porque também
não previam a inclusão do tema em pauta nesta segunda-feira. Joaquim
Barbosa se explicou: "Escolhi começar com o núcleo politico porque é
pequeno. São apenas seis penas. Superado esse núcleo, andaremos bem
rápido".
Nos bastidores, duas questões pesaram para a mudança no calendário de
Barbosa: a aposentadoria do presidente da corte, Carlos Ayres Britto -
que será substituído pelo próprio Barbosa -, no final desta semana, e um
eventual movimento da corte para abrandar as penas ao longo da chamada
fase da dosimetria. Por essa lógica, se o núcleo político ficasse por
último, políticos que participaram da montagem - e se beneficiaram - do
esquema poderiam ser beneficiados no final com penas mais leves.
Depois do intervalo, que durou uma hora e quinze minutos e teve uma
conversa entre Britto e Lewandowski, o revisor retornou ao plenário e
deu-se por satisfeito com os elogios feitos pelo presidente da corte.
Kátia Rabelo - Também na sessão desta segunda-feira, o
STF estabeleceu uma pena de 16 anos e 8 meses de prisão para Kátia
Rabello, presidente do Banco Rural na época do escândalo. Ela terá de
devolver os bens adquiridos com o fruto do crime e ficará impedida de
ocupar cargos públicos. Kátia havia sido condenada por lavagem de
dinheiro, evasão de divisas, formação de quadrilha e gestão fraudulenta.
O Banco Rural abasteceu, por meio de empréstimos fraudulentos, o
esquema financeiro comandado pelo PT e operado pelo publicitário Marcos
Valério.
fonte; revista veja
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